SECÇÕES

O Almanaque do Stemmario Trivulziano está dividido em 6 Secções, a saber

SECÇÃO I: Para as Casas Imperiais, Reais e Principescas e também para as demais Casas Soberanas na atualidade.

SECÇÃO II: Para as Casas Nobres Soberanas de Estados Feudais de toda a Europa, bem como para as Casas Mediatizadas do Sacro Império Romano com o título de Príncipes.

SECÇÃO III - A: Para as Casas Feudais Mediatizadas da "média Nobreza" com o título de Condes Principescos, ou seja, em que o Chefe da Casa possui o tratamento de Príncipe (Alteza Sereníssima) e os demais Membros da Casa o tratamento de Condes (Altezas Ilustríssimas). 

SECÇÃO III - B: Para as Casas Mediatizadas cujo título seja inferior ao de Conde Principesco, e para as demais Casas Feudais cujo títulos seja de Conde ou inferior. 

SECÇÃO IV - A: Para as Casas do Patriciado Romano (Alta Nobiltà Nera), Titulação de Príncipes e Duques Concedida pelo Sumo Pontífice.

SECÇÃO IV - B: Para as Casas com Titulação Concedida ou Reconhecida pelo Sumo Pontífice.

SECÇÃO V: Para as Casas Nobres com Títulos puramente Honoríficos da Alta Nobreza.

SECÇÃO VI: Para as Casas Nobres com Títulos puramente Honoríficos da Baixa Nobreza.



Divisão da Nobreza: Nobreza Feudal e Nobreza Titular:

Ao se estudar a Alta e Baixa Idade-Média, o historiador depara-se com a existência de vários reinos – baronias, condados, marquesados, ducados – na França, antes da formação do Estado Nacional Absolutista, implantado pela linhagem capetíngia iniciada por Hugh Capet, e mantida até a contemporaneidade pelos seus descendentes os Bourbon. É nessas células de poder, onde desponta a soberania de chefes dinásticos, que o “feudalismo”, fruto da desagregação do Império Romano e adequação das hordas germânicas que penetraram na Gália, sobressaiu de maneira triunfal pela fusão das tribos francas com o contingente galo-romano.
            Como ensina o Prof. Dr. Sérgio Resende de Barros, em texto brilhante pela objetividade e clareza reflexiva:

            “Os feudos de base territorial constituíam unidades econômicas, sociais e políticas dotadas de relativa autonomia. Eram governados pelos seus donos, os Senhores Feudais, que mantinham entre si relações hierárquicas de nobreza (Reis, Duques, Marqueses, Condes, Barões) e de clero (Papa, Bispos, Abades). Esses Príncipes leigos e clericais eram Suseranos e Vassalos entre si com base em juramentos de lealdade, mediante os quais formavam uma pirâmide hierárquica de poder e dignidade. Mas todos eram Senhores Feudais. Cada um era dono (dominus) de um domínio (dominium) feudal e mandava no âmbito das terras que possuía como feudo: o Rei mandava no Reino, o Duque mandava no Ducado, o Marquês, no Marquesado, o Conde, no Condado, o Papa, nas Terras Papais, o Bispo, no Bispado, o Abade, na Abadia. Em suma, cada príncipe governava seu principado por efeito de um domínio político de base territorial.” (1)

          Tal evidência, abrangendo toda a potencialidade da gleba territorial denominada “Feudo”, leva a racionalização de que, patrimônio universal de uma família nobre, alçada pela guerra, por doação majestática de um soberano, ou ainda por herança filial e ou/ enlace matrimonial, a posse no tempo de determinado reino, segue normas jurídicas do Direito Nobiliário Internacional, equacionadas ao longo dos séculos pela evolução gradativa dos Estados nacionais, onde elementos específicos e invioláveis, previstos, devem ser levados em conta. A afirmação corresponde ao fato, distinto, de que “a intenção e a vontade”, não podem sobrepor-se a condições essenciais de herança, entre elas podemos citar: o direito familiar do sangue – Iure Sangüinis; a cronologia histórica; os fatos históricos – base real no tempo e no espaço de fatos/acontecimentos; documentação externa e interna do pretendente – livros, genealogias, brasões, selos, tratados, alianças, enlaces, etc.

         Mais que notório, desde o ensino fundamental, o jovem contemporâneo aprende na escola que a fragmentação do Império Romano Ocidental, com sede em Roma, tornou possível o advento do “feudalismo”. Nele, entre as várias características, podemos frisar a relação entre soberania e posse de terra feudal; a suserania e a vassalagem entre soberanos; territórios e candidatos à nobreza ou mercadores enriquecidos; subordinação dos eclesiásticos – Bispos – ao poder do Senhor Feudal; legislação normativa para reger cada feudo, o que, pode-se dizer, remete ao embrionário motor das futuras Constituições de Estado.

         Dentre essas questões, não podemos esquecer o papel da Nobreza Soberana, titular e governante dos Estados Feudais. Cabe ao célebre italiano Niccolò Maquiavelli – Nicolau Maquiavel – o insuperável exame das camadas essenciais para o sucesso de um administrador feudal – Rei, Príncipe, Duque, Senhor... – no manual denominado “O Príncipe”, escrito em 1513, mas até hoje lúcido e atual, adotado que é em todas as Universidades e cursos de Ciências Sociais. Encontramos em Maquiavel o enredo e o estudo profundo da “política” em suas facetas mais complexas. (2)

        As prerrogativas de um Nobre Soberano e as de um Nobre Titular são diferentes. Abarcam ambas ambientes distantes, onde o primeiro possui poder de governo, capacidade de criar nobres menores, armar cavaleiros, promover guerras, cunhar moedas, cobrar impostos, doar terras e exigir vassalagem, etc. O segundo, o nobre titular, possui poucos vínculos com o poder soberano, ficando mais na condição de ser honrado, freqüentar a alta sociedade, obter cargos e ofícios elevados, entre outras garantias e franquezas.

        Daí se observa o cuidado que se deve ter, ao tratar com Titulares Soberanos, donos de prerrogativas inalienáveis do Iures Sanguinis, do Ius Maiestatis, da Fons Honorum, do Ius Gladii, etc, que podem e devem ser considerados “Chefes de Estado” – sejam ocupantes de tronos ou ex-reinantes - e os outros nobres. Passivos de obediência, respeito, aos seus superiores, mais próximos que estão do povo, e situados numa escala superior, não muito, acima do status social da burguesia capitalista, estão os nobres titulares.

        Na França Medieval, antes da consolidação do Estado Nacional, pelos reis franceses capetíngios, havia diversos reinos autônomos ou semi-autônomos. Indo da Alta Idade Média a Baixa Idade Média, a França teve três grandes dinastias: a Merovíngia, a Carolíngia e a Capetíngia. Das citadas, provém a penúltima Casa Real, com herança até nossos dias atuais, na estirpe soberana, hoje conhecida como os Bourbon, nominados por título hereditário de “Duques d’Anjou”, o primogênito do Rei ou Pretendente ao governo monárquico.

       É fato que, a monarquia franca, fundada no século Vº por Meroveu – Mervigh -, a partir do século VIº, deu origem, com a partilha do reino merovíngio, aos estados soberanos de Nêustria, Austrásia e Borgonha, perdurando até a reunificação.

       A dinastia carolíngia, no século IXº, não conseguiu extinguir o Ducado da Bretanha. O feudo soberano, pertencente a dinastia dos “Rennes” e “Nantes”, “Cornualha”, “Dreux” e “Montfort”, sobreviveu independente ao Rei de França de 841 até 1532, quando foi anexado ao reino francês pelo casamento de Ana da Bretanha com Carlos VIIIº de França. O Ducado de Lorena, parte do antigo reino da Lotaríngia, governado pelos carolíngios, foi instituído pelo Tratado de Verdun (843), quando o Império de Carlos Magno foi dividido entre seus dois filhos. Reino ducal que grafou sua independência de 977 a 1739, foi incorporado por Louis XVº de França por herança. De família ducal, provém à católica Casa de Guise, que hoje, através dos “Bourbon Orléans-Guise”, perpetuam os direitos da Casa Real Francesa.

      A dinastia dos capetos, contemporanizou com vários feudos soberanos, entre eles o Condado de Artois, que existiu do século XIIº ao ano de 1659, quando tornou-se província francesa. Já o Condado de Valois originou-se com os domínios do Conde Vaucher, que passaram a Casa de Borgonha-França, no século XIº, via casamento. O Ducado da Normandia foi fundado em 911, pelo Tratado de Saint-Clair-sur-Epte, em favor de Rollon, líder Viking, cujo descendente Guilherme IIº, O Conquistador, tornaria-se Rei da Inglaterra em 1066. No ano de 1204, numa batalha, o Rei Felipe IIº de França conquistou seu território.

      Diversos outros feudos existiram em França, desnecessário comentar cada um deles. Todavia, a Casa Senhorial-Baronial-Condal de Bourbon, feudatária do Condado de Bourges, surge também no final da Idade Média. Sua elevação a Ducado se dará no início do século XIVº.

Divisão da Nobreza Feudal: Alta Nobreza e Baixa Nobreza

Os Títulos de Nobreza são divididos em dois Escalões Principais, os da Alta Nobreza, e os da Baixa Nobreza:

Alta Nobreza:
I IMPERADOR
II REI
III PRÍNCIPE ELEITOR,
IV GRÃO-DUQUE
V ARQUIDUQUE
VI DUQUE
VII CONDE PALATINO
VIII PRÍNCIPE
IX MARGRAVE (MARQUÊS)
X LANDGRAVE

Baixa Nobreza
I CONDE
II BURGRAVE ou VISCONDE
III ALTGRAVE 
IV BARÃO
V SENHOR (LORDE)
VI CAVALEIRO HEREDITÁRIO
VII NOBRE
VIII PATRÍCIO
IX CAVALEIRO

Divisão da Nobreza Titular: Alta Nobreza e Baixa Nobreza

A Nobreza Titular tem seus títulos divididos de mode levemente diferente:
Os títulos de Imperador e Rei jamais pertencerão a Nobreza Titular, e sim a Nobreza Soberana (Feudal)

Alta Nobreza Titular:
I PRÍNCIPE
II DUQUE
III MARQUÊS

Baixa Nobreza Titular:
I CONDE
II VISCONDE
III BARÃO
IV SENHOR (LORDE)
V CAVALEIRO
VI GENTIL-HOMEM
VII MOÇO FIDALGO


Casamentos Morganáticos

O casamento morganático é aquele em um(a) nobre, príncipe (princesa) ou rei (rainha) desposa alguém de posição social inferior, uma pessoa de baixa nobreza ou uma pessoa que não pertencente à nobreza. No casamento morganático, geralmente o nobre mantém seus títulos, e até seus direitos de sucessão, mas fora algumas excepções, estes não são estendidos ao seu consorte nem aos seus filhos.

Este tipo de casamento surgiu nos Estados germânicos na Idade Média, e posteriormente estendeu-se a quase toda a Europa. Ao ato estava associado um ritual preciso: na manhã que se seguia ao matrimónio, o marido, em presença de amigos e parentes de ambos, dava à mulher um presente simbólico (em alemão designado morgangeba, vocábulo formado de morgen (manhã) e geben (dar), que latinizado veio a dar morganaticus); esta, ao recebê-lo, perdia qualquer direito a títulos e reclamações posteriores sobre o património do marido, renúncia extensiva aos filhos de ambos.

A figura do casamento morganático, então prevista na legislação de alguns países europeus, nunca existiu em Portugal, não existiu nas leis escritas e não existiu nos costumes. Em Portugal alguns reis casaram com mulheres que não eram oriundas de uma casa real europeia (exemplo: a rainha Leonor Teles de Meneses), mas nunca contraíram matrimônio com plebeias.

Casamento Morganático e a Divisão do Almanach de Gotha


O Almanaque encontrava-se dividido em três secções até 1876 :

Secção I : Lista das Casas soberanas da Europa,
Secção II : Lista das Casas principescas não-soberanas da Europa, onde se encontravam as Casas de Czartoryski, La Rochefoucauld, Leiningen, Lobkowicz, Norfolk, Rohan], Rougé, Ruspoli, Thurn und Taxis, Windisch-Graetz, etc.
Secção III : Lista dos condes imediatos do Santo Império Romano-Germânico.

A partir da edição de 1876, a segunda e terceira secções foram fundidas, elevando assim as antigas famílias condais do Santo Império ao nível das famílias principescas. Com efeito, no seguimento da sua Mediatização, as famílias condais tinham recebido como compensação a equiparação ao nível de das famílias principescas.

Na edição de 1877, a segunda Secção foi dividida em partes A e B, onde a parte A agrupava as famílias alemãs mediatizadas (fossem condais ou principescas), e a parte B a famílias pincipescas não-alemãs e as famílias alemãs não-mediatizadas. Assim, foi criada a ilusão que as famílias alemãs mediatizadas teriam um nível superior às famílias principescas não-alemãs, ilusão reforçada pela renumeração, a partir da edição de 1890, da Secção II-A em Secção II, e Secção II-B em Secção III.

A divisão do Gotha teve uma grande importância social, dado que na Alemanha as Casas da segunda Secção foram consideradas como sendo do mesmo nível de uma família reinante alemã aparecendo na primeira Secção, o que teve um importante papel na elaboração das estratégias matrimoniais.

Assim, se uma condessa da segunda Secção casasse com um soberano da primeira Secção, o seu casamento não era considerado como morganático, e a descendência dessa união recebia os direitos dinásticos, como o de poder herdar coroa. Inversamente, se uma princesa ou uma duqueesa da terceira Secção desposasse um pequeno príncipe soberano alemão da primeira Secção, o casamento era reputado como morganático e a respectiva descendência excluida da linha de sucessão.

Esta divisão arbitrária foi uma enorme fonte de frustração para as famílias europeias relegadas para a Secção III, sem contar as numerosas famílias principescas da Europa de leste (Rússia, Geórgia, etc.) qui nem sequer estavam listadas.

A atitude relativemente condescendante do Gotha face à alta nobreza leste-europeia, ibérica, britânica, italiana ou escandinava, juntamente com a abundânica das familles alemãs listadas, contribuíu certamente à "proliferação" de consortes alemães mediatisados nas Casas reais europeias observada no Século XIX, verificada no caso das famílias reais do Reino Unido, da Rússia, de Portugal e das novas monarquias (Bélgica, Grécia, Romênia, Bulgária, Albânia, Lituânia, Finlândia) : a nobreza alemã sobe tirar partido da sobre-estimação artificial do seu « valor » no mercado matrimonial resulta da sua classificação no Gotha.

O Casamento Morganático e o Almanach Trivulziano

Para evitar o erro do Gotha, o Almanaque de Trivulziano fora dividido de modo a manter as Casas Soberanas de Estados, que com o passar do tempo tornaram-se Países, e as Casas Soberanas de Estados Feudais na I e II Secção, respectivamente.
Não existe casamento morganático entre os príncipes da Realeza (I Secção) e os príncipes da Alta Nobreza Feudal (II Secção), pois ambos provém de famílias que reinaram sobre Estados Soberanos, independente se alguns tornara-se países com o passar do tempo, e outros deixaram de existir (o que ocorreu com os Estados Feudais).

Poderá ocorrer casamento morganático entre os membros da Realeza (I Secção) e os membros da Baixa Nobreza Feudal (III Secção), já que estes não eram Soberanos Plenos em seus Feudos, e estavam subordinados a mais do que um Senhor Feudal pelos Pactos de Vassalagem. Também ocorrerá casamento morganático entre um membro da Realeza (I Secção), e um membro da Nobreza meramente Titular, alta ou baixa (V e VI Secções).